«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a existência de inquérito policial ou de processo em andamento não pode ser considerada antecedente criminal, em respeito ao princípio da presunção de inocência, tampouco servir, como se pretende no caso em tela, de impeditivo para a homologação de curso de vigilante e exercício da profissão. ... ()
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