«1. Esta Corte firmou o entendimento de que «[...] é possível a concessão de certidões negativas de débitos tributários às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz e vice-versa, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 20/10/09). ... ()
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