«1. Para exclusão de honorários advocatícios em caso de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, por adesão a parcelamento, há necessidade de que tais valores já tenham sido incorporados à dívida objeto de parcelamento (situação em que a exclusão em âmbito judicial evitaria o bis in idem da cobrança) ou tenham sido excluídos da consolidação do débito por determinação da própria legislação autorizadora do parcelamento. ... ()
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