«1. A ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente contrariado na instância ordinária, ainda que o recurso seja interposto pela alínea «c» do permissivo constitucional, caracteriza deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/03/2016; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti, Sexta Turma, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/02/2016; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/09/2015. ... ()
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