«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a orientação de que a legislação de Minas Gerais, ao exigir do cônjuge varão a comprovação da condição de invalidez para a percepção da pensão por morte deixada por sua esposa, violou o princípio da isonomia (RE 385.397-AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJe de 6/9/2007).
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