«1. Hipótese em que a fundamentação da prisão preventiva do paciente já foi tida por válida no anterior julgamento do HC Acórdão/STJ. A custódia do paciente foi mantida não apenas em razão do antecedente criminal, mas também porque ele teria fugido do local dos fatos sem prestar socorro à vítima, permanecendo foragido por quase três anos, ao contrário do corréu, que se apresentou à Justiça. Ademais, teria sido o paciente quem supostamente ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com o veículo da vítima, causando-lhe sérias lesões corporais. Assim, o fato de ter sido extinta a punibilidade na outra ação penal a que respondia o paciente, por si só, não autoriza sua liberdade, eis que permanecem hígidos os demais fundamentos da prisão cautelar. E a custódia agora decorre da sentença de pronúncia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote