«1. O Superior Tribunal de Justiça, apreciando a questão sob o enfoque infraconstitucional, manifestou-se no sentido da não-incidência da exação, porquanto o fato gerador do IPI seria uma operação de natureza mercantil ou assemelhada, o que não ocorre na hipótese de importação de bem por pessoa física para uso próprio. Precedentes: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.8.2012; REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1.12.2008. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote