«1. A prisão preventiva apresenta fundamento adequado, explicitado na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente «esteve foragido há, aproximadamente, 14 (quatorze) anos, o que frustra, de forma irreversível, o correto curso do processo penal, mormente, quando já iniciada a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri».
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