«1. A pensão especial decorrente de falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. No momento do falecimento do progenitor da autora, vigoravam as Leis 3.633/59, 3.765/60 e 4.242/63, as quais disciplinam o pagamento da pensão de ex-combatente e devem reger a pensão da recorrente. ... ()
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