«1. Cuida-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto pelo ora agravante, com fundamento no Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado de Rondônia, ao argumento de que a decisão vergastada, ao determinar o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Defensoria Pública Estadual, afronta a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 421/STJ. ... ()
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