1 - STF
Recurso extraordinário. Concurso público. Edital. Repercussão geral reconhecida. Tema 838. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Edital. Requisitos. Impedimento do provimento de cargo, emprego ou função pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. Aferição da constitucionalidade da exigência estatal de que a tatuagem esteja dentro de determinados parâmetros. CF/88, arts. 5º, caput, I e 37, I e II. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.«Tema 838 - Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.»
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