Razões recursais que não atacam os fundamentos da sentença e se limitam a discorrer sobre desconto em conta corrente. Recurso que não cumpriu o disposto no art. 1.010, I e II, do CPC. Apelo que não se insurge frontalmente contra a r. decisão de Primeira Instância. Recurso que não apresenta fundamentos jurídicos que poderiam levar, em tese, à reforma da decisão atacada. Sentença mantida. Apelação não conhecida
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