1 - Não houve violação ao CPC, art. 535, uma vez que a lide foi resolvida tal como proposta, com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas, não existindo qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa àquela norma, pois, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o Órgão julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter modificativo. ... ()
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