1 - Constata-se que a solução emprestada ao caso na origem decorre de exegese exclusivamente constitucional, tanto que o Acórdão recorrido está integralmente fundamentado em interpretação conferida ao tema pelo STF na ADI Acórdão/STF, verbis: «Ao que me parece, a agravante fez uma leitura apressada da decisão proferida pela Egrégia Corte Suprema. Isso porque compulsando o inteiro teor do acórdão proferido na ADI Acórdão/STF fica claro que o STF não considerou inconstitucional a definição do valor da compensação ambiental com base na aplicação de percentual sobre o custo total do empreendimento, como afirma a agravante (...) Assim, o custo do empreendimento pode, ou não, ser utilizado como parâmetro para a fixação do montante a ser pago pela compensação a que alude o caput da Lei 9.985/2000, art. 36» (grifei). ... ()
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