«1 - Não se conhece do recurso especial se o recorrente deixa de indicar os dispositivos de tratado ou Lei reputados violados, impedindo a apreciação do apelo nobre, nos termos da Súmula 284/STF, segundo o qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote