«1 - Mediante visita ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizada em 16/1/2019, confirmou-se que o Grupo de Câmaras de Direito Público daquele Tribunal, em sessão realizada em 25/4/2018, julgou o IRDR 0022064-08.2013/8/24.0033 e, por maioria dos votos, fixou a seguinte tese: «O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado a Lei Complementar 381/2007, art. 190-A (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento, apurado o valor da reparação de acordo com a remuneração integral». ... ()
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