«1 - O já pacificado entendimento doutrinário e jurisprudencial inclina-se em reconhecer a obrigatoriedade, por força do princípio da ampla defesa constitucionalmente previsto (CF/88, art. 5º, LV), da intimação do réu e de seu defensor, constituído ou nomeado, sob pena de nulidade, da sentença condenatória. ... ()
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