«1 - Os dispositivos apontados como violados (CTN, art. 118 e item 96 da lista anexa do DECRETO-LEI 406/1968, com redação dada pela Lei Complementar 56/1987) não foram objeto de debate perante a Corte de origem, tampouco se opôs Aclaratórios para sanar possível omissão. ... ()
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