1 - STJTributário e processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Operação que não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Não incidência de IPI. Precedentes. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não incide IPI na importação de bem por pessoa física para uso próprio, porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada (precedentes citados: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 28.8.2012; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1.12.2008).
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2 - STJRecurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.
«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio». No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE Acórdão/STF, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016.
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