«1 - O Superior Tribunal de Justiça não examinou a matéria suscitada nesta impetração, limitando-se a examinar os requisitos do Recurso Especial. Logo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer da matéria originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. ... ()
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