«1 - «A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo - se não reparado em procedimento interventivo - , não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada [...]» (grifo no original) (Resp 1620158, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 20/9/2016).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote