1 - Não constitui constrangimento ilegal a não realização da audiência de custódia com o intuito de reduzir os riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de covid-19, nos termos do art. 8º da Recomendação 62/CNJ. Ademais, a superveniência de audiência de instrução e de sentença condenatória torna prejudicada a análise do constrangimento ilegal por ausência da audiência de custódia, pois preservadas as garantias processuais de apresentação do acusado à autoridade judicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote