«1 - Constata-se do acórdão combatido que o recorrente, ao realizar venda de seu veículo - em 21/9/2000 - , deixou de comunicá-la ao órgão competente, atraindo para si a responsabilidade pelos tributos e multas de trânsito posteriores, conforme determinação da Lei paulista 13.296/2008. ... ()
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