1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, caso discorde da motivação empregada no pedido de arquivamento do inquérito policial, ao magistrado cabe acolher as razões do órgão acusador e arquivar o inquérito policial ou aplicar a regra do CPP, art. 28, determinando o encaminhamento dos autos para a instância de revisão ministerial. ... ()
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