1 - Há prequestionamento implícito quando a Corte de origem, mesmo sem a menção expressa do dispositivo de Lei tido por violado, manifesta-se, no acórdão impugnado, acerca da tese jurídica apontada pelo recorrente. No caso, não houve manifestação expressa sobre a tese jurídica, o que afasta o prequestionamento.
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