1 - A delimitação da matéria a ser apreciada para julgamento pelo órgão jurisdicional é determinada pela extensão (ou dimensão horizontal) da devolução realizada no momento da interposição ou apresentação das razões do recurso pela parte. Após essa etapa, ou seja, uma vez estabelecidos os limites horizontais da matéria impugnada, devolve-se ao órgão julgador, em profundidade (ou dimensão vertical), a análise de todos os fundamentos e alegações concernentes àquele tema, inclusive aqueles relativos a pedidos menos abrangentes dos que foram indicados pelo recorrente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote