1 - O paciente está segregado cautelarmente desde 24/11/2018, a instrução foi declarada encerrada em 10/10/2019, o TJSP determinou liminarmente a suspensão de todos os atos processuais na data de 12/11/2019 até julgamento do acórdão que, em 13/2/2020, declarou a nulidade da prova pericial de avaliação psicológica da vítima junto ao Instituto de Medicina Social e Criminologia - IMESC, determinando sua renovação com intimação da defesa para apresentação de quesitos. Em 3/9/2020, novo ofício, com os quesitos apresentados pela defesa, foi encaminhado ao IMESC a fim de que fosse realizada nova perícia, e até o presente momento não há nos autos nenhuma resposta do referido instituto, nem ao menos informando nova data para a avaliação psicológica da vítima. ... ()
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