1 - Conforme consignado pela sentença, os elementos usados para reconhecimento, basicamente por fotografia, tendo a vítima, antes, visto uma foto do paciente, não são consistentes o bastante para afirmar com convicção que de fato praticara o fato que lhe é imputado. A mais disso, o reconhecimento, fora dos ditames do CPP, art. 226, se deu 1 ano e 4 meses após o fato. ... ()
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