«1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ainda sob a égide do CPC, de 1973, no julgamento dos EAREsp Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que, quando esta Corte Superior, ao analisar o agravo em recurso especial, confirma a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com base no CPC, art. 544, § 4º, II, «a» ou «b», 1ª parte, a formação da coisa julgada retroage à data de escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível. ... ()
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