«Doutrina e jurisprudência entendem que as Casas Legislativas - Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão-somente na defesa de suas prerrogativas institucionais. Não têm, por conseguinte, legitimidade para recorrer ou apresentar contra-razões em ação envolvendo direitos estatutários de servidores.»
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