I - Trata-se de medida cautelar de urgência em que se pretende obstar o preenchimento de vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Narra a parte requerente que impetrou mandado de segurança coletivo contra ato da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) que rejeitou a indicação feita pelo Governador, após encaminhamento pelo TCE/AC do nome da Conselheira-Substituta, para ocupar a 6ª vaga (vinculada) de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em face do falecimento de Conselheiro. ... ()
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