1 - A indução ao consumo excessivo de bebida alcoólica pode ser utilizado como meio para submeter a Vítima a um estado de supressão da consciência ou de incapacidade de atuar conforme sua vontade, tornando-a vulnerável para os fins do art. 217-A, § 1º, do CP. Todavia, no caso concreto, as instâncias ordinárias concluíram que, embora com sua capacidade parcialmente afetada pelo uso de álcool, a Vítima - com 16 (dezesseis) anos de idade à época dos fatos - não teve sua consciência suprimida nem era absolutamente incapaz de oferecer resistência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote