1 - STJRecuperação judicial. Falência. Conflito de competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra empresa em recuperação judicial. Rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução, a autorizar a constrição judicial dos bens da recuperanda. A caracterização de conflito de competência perante esta corte de justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. Circunstância não verificada. Conflito de competência não conhecido. Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 11.101/2005, art. 2º, IV. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (com redação dada pela Lei 14.112/2020). Lei 13.043/2014. CPC/2015, art. 66, I. CPC/2015, art. 69, § 2º, IV.
1 - O dissenso constante do presente incidente centra-se em saber se o Juízo em que se processa a execução fiscal contra empresa em recuperação judicial, ao rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o prosseguimento do feito executivo, com a realização de atos constritivos sobre o patrimônio da executada -, invade ou não a competência do Juízo da recuperação judicial, segundo dispõe o § 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º da Lei de Recuperação e Falência, com redação dada pela Lei 14.112/2020.
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