«1. Consoante dispõe o Lei 12.016/2009, art. 1º, Caput, a concessão da segurança - e, por extensão, o provimento do respectivo recurso ordinário - pressupõe a existência de direito líquido e certo a ser protegido diante de ilegalidade ou abuso de poder. Nesse contexto, a ilegalidade atribuível à autoridade coatora deverá residir na sua recusa em aplicar a lei nos casos em que esta deva incidir, ou na equivocada aplicação da lei a hipóteses nas quais ela não tenha incidência. O abuso de poder, por sua vez, consistirá na ação ou omissão da autoridade que, ao arrepio dos limites de competência ou das formas legalmente previstas, vier a se conduzir de modo contrário ao ordenamento jurídico. ... ()
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