«1. Tratam os autos de ação de cobrança para recebimento de proventos referentes aos meses de julho/2001 a março/202, inclusive o 13º salário relativo ao ano de 2001, ajuizada por servidores municipais lotados na Câmara Municipal de São Miguel dos Campos. Apesar de os autores terem ajuizado a ação em face da Câmara Municipal, esta, por sua vez, compareceu ao processo e solicitou o chamamento do ente federado municipal para prestar esclarecimentos. Partindo dessa premissa, destacou o aresto recorrido que o Município passou a integrar a lide de forma regular, manifestando-se em diversas oportunidades, tendo sido observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Nesse passo, considerando que a Fazenda Municipal é o ente federado dotado de capacidade para estar em juízo, não há nulidade, não havendo que aceitar irregularidade da denunciação. Violação ao CPC/1973, art. 70 não reconhecida. ... ()
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