«I - Na origem, trata-se de ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em junho de 2014, tendo como objetivo o recebimento de adicional de insalubridade. Após sentença que julgou procedente em parte os pedidos adicionais, o Tribunal de origem negou provimento à apelação do Estado de Alagoas, «e», ex officio, determinou que os juros e correção monetária devem incidir desde o inadimplemento da obrigação (vencimento). Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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