«1 - Extrai-se da fundamentação do aresto hostilizado que os elementos suficientes para caracterizar a prática das condutas tipificadas na Lei 8.112/1990, art. 117, IX e Lei 8.112/1990, art. 132, X, atribuídas aos recorrentes pela autoridade administrativa julgadora, restaram devidamente comprovados nos presentes autos, denotando regularidade na imposição da vinculante pena de demissão. ... ()
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