1 - A controvérsia apresentada no recurso especial está em saber se os juros de mora devem fluir a partir da citação ou do inadimplemento. O recorrente defende juros a contar da citação, ao passo que o acórdão alagoano chancelou a sentença que determinara os juros a partir do evento. O evento, no caso, diz respeito ao direito de promoção horizontal (decurso de tempo) e vertical (avaliação de desempenho e existência de vaga) de servidores do Judiciário estadual. Reconheceu-se, na espécie, o direito de as autoras, servidoras do Poder Judiciário alagoano, alcançarem as promoções previstas em lei, com o condizente pagamento. ... ()
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