«1 - A despeito do advogado substabelecente não ser o subscritor do agravo em recurso especial interposto, a outorga dos poderes foi feita com reservas, não havendo na peça recursal qualquer pleito para que as publicações futuras fossem feitas em nome dos causídicos substabelecidos, não havendo qualquer ilegalidade na publicação efetivada na origem.
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