I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária, de modo que seja afastada à incidência do PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da prestação de serviços realizados dentro do limite geográfico da Zona Franca de Manaus, por tais operações serem equiparadas as exportações. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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