«1 - Eventual constrangimento ilegal decorrente de acórdão que defere atribuição de efeito suspensivo a agravo em execução penal não resulta em decisão de única ou última instância, conforme prevê o inciso III do CF/88, art. 105. Isso porque, nessa hipótese, caberia ainda ao Tribunal a quo julgar definitivamente o mérito da questão controvertida no agravo em execução. Somente contra esse pronunciamento seria cabível o recurso especial. ... ()
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