1 - STJagravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Apropriação indébita majorada. Arrependimento posterior. Necessidade de reparação integral. Quantum de diminuição. Peculiaridades do ressarcimento. Vedação à inovação recursal. Prescrição penal. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Agravo regimetn al não provido.
1 - Conforme julgados deste Superior Tribunal, a incidência do arrependimento posterior pressupõe a integral reparação do dano pelo réu e «o quantum de redução da pena deve ser modulado, de 1/3 a 2/3 (um a dois terços), de forma proporcional à presteza e ao grau de voluntariedade por este externados» (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 04/08/2020).
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2 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Ausência. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Questão controvertida. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado; é inadmissível quando, a pretexto de vícios elencados no CPP, art. 619, objetiva novo julgamento do caso.
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3 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de omissão. Mera reiteração de alegações anteriores. Advertência. Abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os segundos aclaratórios ao acórdão do regimental apontam omissão acerca de análise da prescrição executória, mas a tese já foi afastada pela Sexta Turma, quando decidiu ser incabível o exame de matéria não apreciada pelo Juiz de primeiro grau ou pelo Tribunal de Justiça, pois o prequestionamento é necessário no recurso especial até mesmo para as questões de ordem pública. Pontuou-se à parte não haver dados seguros para exame dos termos interruptivos e suspensivos da causa extintiva de punibilidade e não ser inequívoco o direito afirmado, na atualidade, pois a controvérsia está pendente de discussão em recurso de repercussão geral (Tema 788/STF) e o STF já possui entendimento majoritário contrário aos anseios da defesa.
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