«1. Conforme precedente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, «a Lei 8.906/1994, art. 23 não revogou o CPC/1973, CPC, art. 21, Código de Processo Civil. Em havendo sucumbência recíproca e saldo em favor de uma das partes é assegurado o direito autônomo do advogado de executar o saldo da verba advocatícia do qual o seu cliente é beneficiário.» (REsp. 290.141/RS, Relator o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 31/3/2003) ... ()
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