«1. Controvérsia envolvendo a forma de interpretação da expressão «serviços hospitalares» prevista na Lei 9.249/1995, para fins de obtenção da redução de alíquota do IRPJ e da CSLL. Discute-se a possibilidade de, a despeito da generalidade da expressão contida na lei, poder-se restringir o benefício fiscal, incluindo no conceito de «serviços hospitalares» apenas aqueles estabelecimentos destinados ao atendimento global ao paciente, mediante internação e assistência médica integral. ... ()
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