1 - «A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recurso interposto via email é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei 9.800/1999, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados» (AgInt no RMS Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 22/5/2020). ... ()
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