1 - Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial. Precedentes: REsp. 870.483, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 25.3.2008; REsp. 524.239, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 1.3.2004.
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