I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Moageira Serra Grande Ltda. contra ato de Delegado da Receita Federal em Sobral/CE, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico- tributária em relação às contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre os valores pagos, os valores de natureza indenizatória, bem como a compensação dos valores já pagos. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir as contribuições previdenciárias do impetrante incidentes sobre o aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. O STJ deu provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote