1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a licença prevista na Lei 8.112/1990, art. 84, § 2º não está vinculada ao critério da Administração, ou seja, para se ver caracterizado o direito subjetivo do servidor é necessário o preenchimento de único requisito: o deslocamento de seu cônjuge, o que foi observado na espécie. Precedentes.
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