1 - STJConflito negativo de competência. Inquérito policial. Lei 8.069/1990, art. 238. Fato ocorrido em itabaiana/SE. Investigada que exerce cargo de promotora de justiça no estado do Ceará. Eventual ilícito que não guarda relação com o exercício das funções. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com questão analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Magistrados e membros do Ministério Público não exercem cargo eletivo. Prerrogativa de foro de magistrados e membros do Ministério Público prevista no mesmo dispositivo constitucional (CF/88, art. 96, III). A Corte Especial do STJ. STJ reconheceu competência para julgar desembargador por crime sem relação com o cargo (QO na AP Acórdão/STJ). Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1147/STF). Questão pendente de julgamento pela suprema corte. Aplicabilidade da jurisprudência atual acerca do tema. Competência do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.
1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre tribunal e juiz vinculado a tribunal diverso, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d».
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