«O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal pela venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e serviços de qualquer natureza. O resultado econômico pela locação de coisas ou de bens escapa à incidência da contribuição questionada (Lei Complementar 70/91, art. 2º). Os contratos de locação de espaços em shopping center são contratos atípicos, ensejando locação de bens e serviços.»
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